Marcos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados,
Na apuração mensal de PIS/COFINS especificamente março/2012 a minha empresa fez a
compra e fabricou produtos classificados na Tipi ( 9606.10.00), e conforme Lei nº 12.456
de 14 de dezembro de 2011 Artigo 8º . Para a Cofins na qual a aliquota éra de 7,60% foi
adicionado á aliquota de 1,5% passando á aliquota do Cofins para 9,10% para este produto
como faço para informar na Dacon mensal 2.5 visto que não há ficha disponivel assim como
a opção de incluir a aliquota de 9,10% Cofins conforme anexo.
Fico no aguardo do retorno ,desde já agradeço.
Marcos