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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo do IR na modalidade do lucro presu

VIVIANE DE SOUZA SILVA RAMAS

Viviane de Souza Silva Ramas

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 20:22

Olá!! Tenho dúvidas a respeito do que devo incluir ou excluir da receita para o cálculo do lucro presumido.
Poderiam verificar se a relação abaixo está correta?

Receita de vendas e/ou prestação de serviços
(-)ICMS - Substituição tributária
(-)Devoluções de mercadorias (vendas cancelada)
(-)Desconto comercial concedido (desconto incondicional)
(-)Contribuições Sociais retidas na fonte
(-)IPI sobre vendas

(+)ICMS s/Vendas
(+) ISS
(=)Receita Bruta
(X)Alíquota de presunção da atividade empresarial
(=)Lucro Presumido das atividades operacionais
(+)Ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e ou variável
(+)Ganhos obtidos na venda de ativos
(+)Receitas de outras fontes não relacionadas com o objeto da empresa
(+)Desconto financeiro obtido
(+)Multas e ventagens decorrentes de rescisão contratual
(=)Lucro Fiscal (base de cálculo do IRPJ)

Emerson da Silva Furtado

Emerson da Silva Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 22:08

Boa noite Viviane,


(+) Soma das Receitas de Prestação de Serviços ou Comércio (Receita Bruta)

(-) Vendas Canceladas

(-) Devoluções de vendas

(-) Descontos Incondicionais

(-) IPI

(-) ICMS (substituição tributária)

(=) RECEITA BRUTA APLICÁVEL

( ) Alíquota de presunção da atividade empresarial


(=) Lucro Presumido

Adições

(+)Ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e ou variável
(+)Ganhos obtidos na venda de ativos
(+)Receitas de outras fontes não relacionadas com o objeto da empresa
(+)Desconto financeiro obtido
(+)Multas e ventagens decorrentes de rescisão contratual

(=)Lucro Fiscal (base de cálculo do IRPJ)

(x) Alíquota do Lucro Presumido

(-) Imposto de renda retido na fonte ou CSLL retido na fonte

(=) Imposto a recolher ou restituir

Acrescento que nas Adições seguem os seguintes dados:

* os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
* as variações monetárias ativas;
* todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:
- os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
- os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
- a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica;
- os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados.

Espero ter ajudado.

Emerson da Silva Furtado

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