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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI - DIPI obrigatoriedade produtos NT e 0%

JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1 , Economista
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 10:49


Moinho de trigo sob o regime Lucro Real. Já atende SPED Fiscal e Contribuições e DIPJ. Industrializamos duas linhas de produtos: farinha e farelo. A farinha é NT (não tributada). O farelo é tributado a alíquota 0%.

Pergunto: somos obrigados a DIPI?

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