Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia!
Tenho um cliente tributado pelo lucro presumido que emite notas fiscais de Doação, CFOP 5910. Sobre o valor desta NF deve haver recolhimento de CSLL, PIS, COFINS e IR??
Obrigada!
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Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia!
Tenho um cliente tributado pelo lucro presumido que emite notas fiscais de Doação, CFOP 5910. Sobre o valor desta NF deve haver recolhimento de CSLL, PIS, COFINS e IR??
Obrigada!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Priscila,
Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
Fonte: Lei 9718/1998
Portanto, o pis e cofins serão calculados sobre a receita bruta da empresa, sendo que bonificação não é uma receita, esses valores não compõe a base de cálculo para apuração dos impostos.
Att.
Adalberto
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