
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Pessoal, bom dia.
A obrigação de nós contabilistas e contadores em relação ao imposto de renda pessoa física não se encerrou no último 30/04.
Na verdade, devemos nos ater ao acompanhamento dos processamentos dessas declarações por parte da Receita Federal, já que algumas dessas declarações podem estar com pendências e temos a chance de regularizá-las sem que o contribuinte seja penalizado com as pesadíssimas multas, ou seja, não devemos desperdiçar a possibilidade da espontaneidade concedida pelo leão.
No primeiro processo de malha após entrega da DIRPF, a Receita Federal se prende ao cruzamento das informações dos recebimentos declarados pelo contribuinte com a DIRF apresentada pelas fontes pagadoras.
Caso o contribuinte possua certificado digital (pessoa física), basta antes de elaborar a DIRPF, consultar no E-CAC as fontes pagadoras que informaram os rendimentos via DIRF.
Caso não possua tal certificado, aí só mesmo criando o código de acesso para verificar eventuais divergências.
Esse código de acesso tem duração de dois anos e o seu cadastramento, dependendo da quantidade de clientes a serem cadastrados pode ser trabalhoso, embora bastante simples. Basta que tenhamos em mãos os números dos recibos das duas ultimas declarações entregues (ou somente a última, caso seja a primeira apresentação), nº do CPF e data de nascimento do contribuinte. Cuidado especial deve ser tomado quanto à criação e guarda das senhas.
Vale lembrar que este trabalho preventivo (na verdade, um a garantia pelos serviços prestados) agregará qualidade aos serviços prestados, trazendo consigo a fidelização e confiança dispensadas pela pela clientela; que então sejamos justos com nós mesmo, cobrando preços compatíveis à responsabilidade assumida.
Por fim, visando colaborar com os colegas, elaborei (e estou utilizando) PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO junto à Receita Federal, anexada ao tópico, que poderá ser editada conforme necessidade de cada profissional. Depois de criada a primeira, poderá ser útil em exercícios seguintes.
Não deixem de fazer o acompanhamento periódico dos processamentos das DIRPF.
Criando código de acesso.
Att
Hugo.
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