Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos,
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional? Quando a empresa ultrapassa a receita anual de R$ 3.600.000,00 o que se deve fazer?
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Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos,
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional? Quando a empresa ultrapassa a receita anual de R$ 3.600.000,00 o que se deve fazer?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Regina, segue link sobre sua duvida clique aqui
Anna
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, Regina
Quando a empresa ultrapassa o limite de De 2.400.000,00 com aliquota de 11,61% , automaticamente ela passa a ser uma empresa de lucro presumido e paga conforme, PIS / COFINS/ IRPJ / CSSL. as aliquotas vai depender em que tabela a empresa se enquadra se comercio/serviço/industria.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ana , o teto aumentou para R$3.600.000,00. Quando ela ultrapassa este teto, ela não passa automaticamente para lucro presumido.
Anna
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSim, eu errei quanto ao valor, tinha esquecido que alterou o valor mas até onde sei a opção pelo sistema é feita no ato de pagamento da primeira parcela do imposto de renda pessoa jurídica apurado no primeiro trimestre no ano calendário, ou, em caso de início de atividade, no primeiro trimestre de atividade. Deve-se ter, entretanto, certeza de que a opção é a melhor pois uma vez feito o pagamento a atitude é irreversível para todo o ano calendário. Deve-se ater tambem se o lucro-Presumido é melhor opção para a empresa. Mas Guto se eu estiver errada, por favor no link que colocou não consegui ver nada além do basico, pode me informar melhor a forma de alterar a empresa se ela for para lucro-presumido, porque para lucro real eu sei que tem que fazer diversas alterações. Obrigada
Anna
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOi Guto, achei onde diz que a Exclusão deve ser comunicada. Obrigada
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Na verdade a pessoa excluida do simples, deverá ser tributada normalmente ou pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Normalmente lucro presumido é mais benefico, pois lucro real exige outras obrigações acessorias. Na verdade o mais correto é fazer um planejamento tributario para verificar qual a forma mais benefica para empresa.
Wellison Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite, na empresa que trabalho aconteceu o seguinte, o escritorio contabil desenquadrou a empresa do simples porque utrapassou o limite de R$3.600,00, mas não dentro do mesmo ano, somou-se 12 meses, exemplo de maio/2011 a abril/2012, isso procede ou esse acumulo é somente dentro do mesmo ano? se alguem puder me esclarecer, obg.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)É anual, ou seja, no ano calendario. Se a empresa estiver em inicio de atividade será proporcional.
Wellison Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoGuto, e sobre a aliquota, segue o mesmo criterio? segue a tabela do ano calendario?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Sobre a aliquota é acumulada nos ultimos 12 meses. Se não houver 12 meses anteriores será proprocional pela média aritmetica.
Pollyana
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoGuto,
Boa Noite,
Tenho uma empresa que fez o desenquadaramento do simples nacional por opção em Abri/2012, porém, a opção só tem efeito a partir de 01/01/2013, mas precisamos de imediato desse desenquadramento para podermos importa uma máquina e assim ter insençao de ICMS. Localizei a Resolução CGSN 139 que diz se vc tiver uma atividade impeditiva no CNPJ a empresa é exclusa do simples no mês seguinte. Minha pergunta é se eu for, processar uma alteração contratual e incluir uma atividade impeditiva, essa atividade deve ser a principal ou posso inclui-la com atividade segundária? Hoje a atividade principal está diretamente ligada a máquina que vamos importar. Se eu anexar essa atividade impeditiva como atividade secundária, vc acha que consigo o desenquadramento?
Grata.
Pollyana
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Pollyana, tanto atividade principal ou secundaria ser for impeditiva não poderá particiar do simples nacional, deverá ser excluida do simples.
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