
Fernando Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia caros colegas,
Gostaria de saber se uma empresa revendedora de livros, optante pelo Simples Nacional pode se beneficiar da imunidade de PIS e COFINS - Alíquota 0 (zero) - Artigo 28, inciso VI da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. No PGDAS D tem a opção de selecionar a Imunidade, porém o artigo 24 da LC 123/2006 diz que As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. e aí alguém pode me ajudar a sanar essa dúvida?
Desde já, muito obrigado a todos
Fernando Matos