
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite nobres colegas.
Minha duvida é com relação a essa resposta da receita federal:
403 - São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros?
Sim. O profissional autônomo pode deduzir no livro Caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
(Lei n º 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6 º , incisos I e III; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, incisos I e III; Parecer Normativo Cosit n º 392, de 9 de outubro de 1970; Ato Declaratório Normativo Cosit n º 16, de 1979)
Pergunto:
A remuneração pagas a terceiros sem vinculo empregaticio pode ser deduzida, porem, ele esta se referindo ao meu pagamento a outros autonomos, ou, alguem que trabalhe para mim por dia por exemplo, geralmente os diaristas, o recibo que eu pago eles tambem posso deduzir do livro caixa?
Obrigado a todos