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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE FERNANDO  GOMES DE CASTILHO

Jose Fernando Gomes de Castilho

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 18 agosto 2007 | 10:22

BOM DIA A TODOS

Tenho algumas empresas que o CNAE e Impeditiva de optar pelo SIMPLES NACIONAL, porém de acordo com o art. 7º da Resolução CGSN nº 4, posso fazer uma declaração na condição de que exerco tão somente atividades permitidas no Simples Nacional, que devo fazer ?

1) - Alterar o CNAE mais proximo da atividade ?
2) - Onde encontrar modelo da declaração na Internet ?
3) - CNAE - 46.35-4-01 / 62.09-1-00

Agradeço a todos que podem ajudar-me

ABRAÇOS

FERNANDO CONTADOR

ronaldo sant anna

Ronaldo Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 17 anos Sábado | 18 agosto 2007 | 11:11

Fernando, acho que não preciso fazer nenhuma declaraçãu na receita federal, lendo a resoluçao nº 20 que mostro abaixo a declaração e feita no momento da opção pelo simples nacional.
Veja o texto que destaquei entre parenteses.

Em face da publicação da Resolução CGSN n° 20, de 15/08/2007, foram promovidas mudanças na lista de atividades vedadas para optarem pelo Simples Nacional, alterando-se os Anexos da Resolução CGSN n° 6, de 18/06/2007.

Referidos Anexos têm a seguinte descrição:

Anexo I - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Anexo II - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

As empresas cujos códigos de CNAE estejam relacionados no Anexo II podem optar pelo Simples Nacional se exercerem somente atividades permitidas, ( declarando essa condição no momento da opção efetuada no Portal do Simples Nacional.)

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