
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Minha empresa tem alguns contratos de locação de imovel em andamento junto a imobiliárias. O contrato está firmado entre o proprietário do imovel (locador) e a empresa (locatária), a imobiliária aparece somente como administradora. Em alguns casos, consta clausula que o proprietário autoriza o pagamento à imobiliaria.
Os pagamentos do aluguel é efetuado para a imobiliária através de boleto ou depósito.
A empresa deve reter o IRRF sobre o valor do aluguel no momento do pagto, ou fica isenta da retenção e recolhimento, já que está efetuando o pagto para uma pessoa juridica?
As imobiliárias não aceitam a rentenção do IRRF, pois alegam que o valor é livre de impostos.
Atualmente, efetuamos o recalculo do valor firmado do aluguel, considerando o depósito como valor líquido. O IRRF é recolhido em nome do proprietário. Com esse procedimento, o valor que consta no contrato, não é o que realmente praticamos, já que além do aluguel, tem mais o valor do IRRF, valor que poderá ser restituido pelo proprietário com a declaração anual.
Gostaria de saber se nossa prática está correta, ou como podemos proceder para que a empresa fique isenta da retenção já que está pagando o valor firmado em contrato?
Grato.