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IRRF s/ Aluguel Empresa X Imobiliária

marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:10

Bom dia!

Minha empresa tem alguns contratos de locação de imovel em andamento junto a imobiliárias. O contrato está firmado entre o proprietário do imovel (locador) e a empresa (locatária), a imobiliária aparece somente como administradora. Em alguns casos, consta clausula que o proprietário autoriza o pagamento à imobiliaria.

Os pagamentos do aluguel é efetuado para a imobiliária através de boleto ou depósito.

A empresa deve reter o IRRF sobre o valor do aluguel no momento do pagto, ou fica isenta da retenção e recolhimento, já que está efetuando o pagto para uma pessoa juridica?

As imobiliárias não aceitam a rentenção do IRRF, pois alegam que o valor é livre de impostos.

Atualmente, efetuamos o recalculo do valor firmado do aluguel, considerando o depósito como valor líquido. O IRRF é recolhido em nome do proprietário. Com esse procedimento, o valor que consta no contrato, não é o que realmente praticamos, já que além do aluguel, tem mais o valor do IRRF, valor que poderá ser restituido pelo proprietário com a declaração anual.

Gostaria de saber se nossa prática está correta, ou como podemos proceder para que a empresa fique isenta da retenção já que está pagando o valor firmado em contrato?

Grato.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:36

A empresa deve reter o IRRF sobre o valor do aluguel no momento do pagto, ou fica isenta da retenção e recolhimento, já que está efetuando o pagto para uma pessoa juridica?

Acredito que se o proprietario do imovel for pessoa fisica deverá reter, mesmo que o pagamento seja feito atraves da imobiliaria.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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