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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de prejuizos anteriores

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 11:48

Ja li varias materias sobre o assunto, inclusive aqui no forum, varias perguntas e as respostas, mas ainda tenho a seguinte duvida? No caso da mpresas tributadas pelo lucro real, o prejuizo de exercicio anterior pode ser compensado no exercicio seguinte se houver lucro na razão de 30% do lucro liquido, agora a duvida é - esta compesação é feita para apuração do IRPJ e CSLL ou somente do IRPJ ????

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