Wagner Paiva
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoJa li varias materias sobre o assunto, inclusive aqui no forum, varias perguntas e as respostas, mas ainda tenho a seguinte duvida? No caso da mpresas tributadas pelo lucro real, o prejuizo de exercicio anterior pode ser compensado no exercicio seguinte se houver lucro na razão de 30% do lucro liquido, agora a duvida é - esta compesação é feita para apuração do IRPJ e CSLL ou somente do IRPJ ????