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SIMPLES NACIONAL - Cessão de Mão de obra

MARCEL ANDREA

Marcel Andrea

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 13:12

uma empresa com CNAE 33.14-7/18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS INDUSTRIAIS, pode ser optante do simples nacional pelo anexo III. Minha dúvida é, os serviços sempre serão prestados diretamente no tomador (que possui as máquinas com problema). Isso é considerado cessão de mão de obra? ele poderia ser excluído do Simples Nacional por estar prestando serviços sempre no tomador?

MARCEL ANDREA

Marcel Andrea

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:14

Neuton, boa tarde!
obrigado pela orientação, na qual eu penso da mesma forma, o empregado vai à empresa apenas eventualmente para reparar o equipamento. Não se trata de cessão ou de colocar a disposição da tomadora. Então vou solicitar a opção do simples nacional e tributar pelo anexo III.
um forte abraço e obrigado.

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