Marcel Andrea
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)uma empresa com CNAE 33.14-7/18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS INDUSTRIAIS, pode ser optante do simples nacional pelo anexo III. Minha dúvida é, os serviços sempre serão prestados diretamente no tomador (que possui as máquinas com problema). Isso é considerado cessão de mão de obra? ele poderia ser excluído do Simples Nacional por estar prestando serviços sempre no tomador?