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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF (cod. 1708) recolhido à maior

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:46

Boa tarde

No mes 03/12 tomamos serviço de uma empresa que nos emitiu 2 NFs com retenção de IR.
Por equivoco foram gerados e recolhidos 2 Darfs. O primeiro ref a uma das NFs e o segundo somando as 2 NFs.
A DCTF de março foi enviada com valor devido e não com o valor recolhido
Como devo fazer para obter a restituição desse valor recolhido a maior?

Desde ja agradeço

André Amaral

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:20

Boa tarde, André!

Primeiramente você deve retificar a DCTF informando o pagamento a maior. Depois, você pode pedir a restituição mas demora muito. O ideal é fazer um per/dcomp e compensar com um outro tributo que seja administrado pela RFB.

Alexandre Rocha Vieira

Alexandre Rocha Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:26

Boa tarde,

Conforme nossa amiga falou em cima, a empresa devera retificar a DCTF e informar o pagamento a maior, depois, solicitar a restituição porem a retituição chega a demorar meses para sair.

Att.
Alexandre Rocha
Total Dez Serviços Contabeis Ltda - Epp.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:49

Boa tarde, Aline e Alexandre

Desculpe insistir no assunto, mas como faço essa alteração na DCTF?

Quando lanço o valor devido e o valor efetivamente pago, da um erro infomando que o valor pago é maior que o valor devido.

No caso de optar pela compensação eu teria que fazer a PER/DCOMP primeiro?

Obrigado

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:52

Primeiro você retifica a DCTF. Depois faz o Per/dcomp. Na DCTF você informa o valor do débito correto e quando for informar o pagamento com DARF, o que estiver com o valor correto você lança normalmente e o outro, que foi pago indevidamente, você informa 0,00 em "Valor pago do débito".

Camilo Damasceno Araujo

Camilo Damasceno Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:50

Bom Dia,

Meu caso foi parecido.
Pagamos o IRRF maior que o valor devido com multas e juros e não duplicado.
Ex.: no mes 01/2012 o valor devido era de R$ 1.000,00 e paguei R$ 1.700,00 com multas e juros.
Como procedo? Retifico a DCTF como e o PERD/COMP?
Posso utilizar esse saldo para o IR devido da própria empresa?
Muito Obrigado

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 12:07

Na DCTF você informa o DARF idêntido ao documento físico e no campo "Valor pago do débito" você informa R$ 1.000,00.

Depois você faz um per/dcomp informando o mesmo DARF mas no campo "Valor Original do Crédito Inicial" você informa o valor do DARF (1.700,00 + multa e juros) - R$ 1.000,00 (que era o imposto devido).

Você pode usar o crédito para compensar qualquer tributo administrado pela Receita Federal.

Att,

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