
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos Boa Tarde.
Quem saberia me dizer qual a alíquota de pis e cofins, sobre o macarrão cru, vendido em pacotes - espaguete por exemplo, ou estantâneo mesmo (miojo):
Lí vários tópicos aqui no fórum, mas até agora não identifiquei precisamente como proceder sobre essa mercadoria.
A Lei 10.125 traz o seguinte:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
"Art. 1o ......................................................................
.............................................................................................
XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI.
Por sua vez a tabela tip 19.02:
19.02
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.1
-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00
--Contendo ovos
1902.19.00
--Outras
1902.20.00
-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1902.30.00
-Outras massas alimentícias
1902.40.00
-Cuscuz
Todos nos tópicos respondem que somente as mercadorias do item 19.02 devem ser alíquota zero.
No meu entendimento Macarrão é aliquota zero. O que me dizem a respeito.
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