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Compra de computador - dedução livro caixa

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 20:25

Boa noite nobres colegas.

Um engenheiro agronomo compra um computador para o desempenho de sua atividade. Pergunta: Esses valores podem ser deduzidos do livro caixa para fins de apuração mensal do imposto de renda? Lembrando que sem o computador ele na consegue fazer seus mapeamentos de pastos, enfim, todo o trabalho que precisa fazer.

Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 maio 2012 | 18:25

Boa noite Fábio

4 - A partir de 28 de agosto de 2009, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro-caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.


Fonte: parte da resposta dada pela Receitas Federal a Pergunta 392

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 maio 2012 | 20:08


Boa noite.

Só ratificando a postagem do Saulo, a dedução a que o mesmo se refere e constante da fundamentação legal é somente para a prestação de serviços públicos (cartórios, notadamente).

Ao contribuinte autônomo, como no caso engenheiro agrônomo, a aquisição de computadores não pode ser lançada como despesa dedutível quando da escrituração do livro caixa, devendo quando for o caso (bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00), ser lançada na relação de bens e direitos, já que tal dispêndio é mera aplicação de capital (investimento).

Att,
Hugo.

Perguntão 2012 - SRF:

399 - O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro-caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?

Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro-caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital.

São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.

Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 20 maio 2012 | 13:55

Bom dia Saulo e Hugo ..


Pois é, jurava que poderia, ate porque todas as legislações que eu li falava a respeito disso mesmo .. quando for indispensável para a obtenção de receita ..

Então só vale para a prestação de serviços publicos ..

Muito obrigado aos dois

forte abraço

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
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