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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensações trimestral LR

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 13 anos Sábado | 19 maio 2012 | 19:19

boa noite amigos, estou com uma dúvida sobre a compensação para cálculo dos impostos IR e CSLL : A empresa teve um prejuizo fiscal no seu segundo trimestre no valor de (21.333,68) como farei essa compensação, pois ao pesquisar encontrei a seguinte explicação:" Havendo prejuízo fiscal em um dos trimestres, por se tratar de apuração definitiva, o mesmo só poderá ser compensado na razão de 30% de seu valor, dos lucros fiscais apurados em trimestres subseqüentes; igual procedimento deve ser aplicado aos prejuízos fiscais não operacionais. " Porém não estou com certeza de como aplica-la alguém me esclarece por favor? obrigada

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