
Daniele Tisuky
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoriaboa noite amigos, estou com uma dúvida sobre a compensação para cálculo dos impostos IR e CSLL : A empresa teve um prejuizo fiscal no seu segundo trimestre no valor de (21.333,68) como farei essa compensação, pois ao pesquisar encontrei a seguinte explicação:" Havendo prejuízo fiscal em um dos trimestres, por se tratar de apuração definitiva, o mesmo só poderá ser compensado na razão de 30% de seu valor, dos lucros fiscais apurados em trimestres subseqüentes; igual procedimento deve ser aplicado aos prejuízos fiscais não operacionais. " Porém não estou com certeza de como aplica-la alguém me esclarece por favor? obrigada