Evandro dos Santos Miranda
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Tenho acompanhado todas as dúvidas de nossos colegas atraves do Fórum Contabeis, mesma assim ainda tenho duvida sobre a distribuição de Lucros (antecipado) se é que posso falar assim. No meu caso é o segueinte:
Uma empresa aonde consta em seu contrato social a seguinte Clausula:
"O Exercício Social coincidirá com o ano civil, e ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados".
Poderá essa empresa (Lucro Presumido) distribuir lucros de resultados atraves de escrituração contabil (levantar balanços intermediarios, Trimestral ou em periodos menores) a qualquer momento ou tem que constar essa forma de distribuição no contrato social? e como ficaria essa clausula?
espero que tenha entedido a pergunta.
Evandro Miranda