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TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 maio 2012 | 11:13

Uma empresa de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis em geral pode descontar os créditos de PIS/COFINS no cálculo do PGDAS-D? O cálculo seria com ST e sem ST? Teria que marcar as duas opções? Na aba com ST eu colocaria PIS/COFINS com ST ou Tributação monofásica?

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