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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF - Malha Fina

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 09:58

Bom dia,

Tenho a seguinte situação: no caso de cair na malha fina nos anos de 2008 a 2010, referente a multa de código 2904 e 3018, qual o procedimento para regularizar a situação perante a receita federal? Os rendimentos dessas declarações, são oriundos dos pagamentos de seguros DPVAT, ou seja, quando há um sinistro pego a procuração do sinistrado, paga o valor de R$ 10.000,00 e quando a seguradora paga recebo o valor de R$ 13.000,00, sendo que meu ganho é R$ 3.000,00, qual o procedimento para declarar esses valores recebidos e pagos aos sinistrados?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 01:14

Quando a DIRPF está com pendência no processamento "malha fina", quanto tempo (meses ou anos), aproximadamente, o contribuinte tem para solucionar o problema, antes de ser notificado pela RFB (ocasião que não poderia mais retificar a declaração) e assim ficar sujeito à retificação de ofício pela Receita e também sujeito à multa?

Obrigado!

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