Bom dia Wagner,
A Patricia está certa.
Não se pode entregar "qualquer declaração" apenas para não se perder o prazo da entrega e pretender assim, fugir a multa prevista.
É o que se lê no menu "Ajuda" do próprio programa, cujo trecho que interessa, abaixo transcrevo:
2) Não é admitida retificação que tenha por objeto mudança de regime de tributação, salvo nos casos determinados em lei, para fins de se adotar o lucro arbitrado. Dessa forma, é considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo previsto, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, declaração com base no Lucro Presumido, quando vedada, por disposição legal, a opção por este regime de tributação.
Ao que parece, o que deveria ser uma alternativa inteligente acabará lhe causando uma série de transtornos posto que você tenha (agora) de ir pessoalmente ao CAC de sua Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal e verificar a possibilidade da eliminação da DIPJ entregue indevidamente como se a empresa pelo Lucro Presumido fosse e da conseqüente entrega pelo Lucro Real.
Pelas instruções transcritas acima, você terá de pagar a multa mesmo que o CAC permita a "troca" da DIPJ em questão
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