Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde.
Conforme artigo 227 do Ripi, quando se compra matéria-prima pode se creditar de 50% do IPI sobre o valor dos produtos.
creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem,
adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante
aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor,
constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o).
Minha dúvida é a seguinte, se o estabelecimento industrial comprou de uma empresa que tem em sua atividade Comércio atacadista e Comércio varejista, ou seja, além de atacadista a empresa também tem outras atividades. Essa outras atividades impede o aproveitamento desse 50%?