Bom dia Francisco,
Alguns aspectos têm que ser considerados antes de se tomar qualquer atitude, entre estes eu apontaria como principal a decisão da empresa. Você tem duas alternativas:
Não interessa a adesão ao Simples Nacional
Se já não interessa mais a adesão ao Simples Nacional, a despeito de "agora aparecer como optante", tudo o que se tem a fazer é solicitar o cancelamento, e naturalmente, recolher os impostos de Julho/07 na sistemática do Lucro Presumido.
Como estes (segundo informações suas) já foram recolhidos, resta como última providência o cancelamento da opção pelo Simples que deve ser feita nos termos indicados no link: www8.receita.fazenda.gov.br Esta última providência é apenas cautelar, haja vista que se não forem liquidadas as pendências até 31/10/07 certamente ela estará "fora do Simples".
Interessa a adesão ao Simples Nacional
Se é interessante para empresa a adesão ao Simples Nacional, a primeira providência será o recolhimento do Simples referente ao mês de Julho/07 que vencerá a 31/08/07.
A empresa deverá regularizar suas pendências até 31/10/2007 nos termos das IN RF 755 e 767/07 cujas íntegras você poderá ler no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/default.htm
E como providência última, a empresa deverá solicitar a compensação dos impostos já quitados (agora indevidamente) pela sistemática do Lucro Presumido com os devidos pela do Simples Nacional, com o preenchimento da Per/Dcomp.
Este último item foi deixado propositalmente para o final porque dependerá da alteração do programa Per/Dcomp e do PGDAS para que seja efetivada.
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