x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 505

Ana L. Kraus Ribeiro

Ana L. Kraus Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:48

Boa tarde.
Gostaria de saber sobre uma empresa que foi inscrita pelo Simei, faturou no ano de 2011 R$ 61.896,00.
Em outubro/2011, foi feita alteração, passou a optar pelo Simples.
Pergunto: Como efetuo a Declaração Simei, se o sistema não aceita?
A partir de Janeiro os recolhimentos são feitos pelo Simples.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:58

Ana, Bom dia.

Leia com atenção o conteúdo abaixo, como a receita bruta excedeu em mais de 20% a receita em 2011, os efeitos da exclusão do SIMEI, são retroativos ao mês de Janeiro do mesmo ano, devendo neste caso proceder a entrega da DASN e não mais DASN SIMEI.

A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

por opção;

obrigatoriamente quando:

exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012); ou R$ 36.000,00 referente ano calendario de 2011.

exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

possuir mais de um estabelecimento;

o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade