Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 879

Ana L. Kraus Ribeiro

Ana L. Kraus Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:04

Boa tarde.
Gostaria de saber sobre uma empresa que foi inscrita pelo Simei, faturou no ano de 2011 R$ 61.896,00.
Em outubro/2011, foi feita alteração, passou a optar pelo Simples.
Pergunto: Como efetuo a Declaração Simei, se o sistema não aceita?
A partir de Janeiro os recolhimentos são feitos pelo Simples.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:50

Boa tarde.

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades

Exemplo:

- data de abertura da empresa: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2010
- receita acumulada em 2010: R$ 50.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2010

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade