
Lais Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, minha duvida é o seguinte:
"Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 14/2012, dispondo que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, dos valores apurados conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011(Reintegra), mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na DCTF Mensal, versão 2.3, uma vez que este programa não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.Ainda segundo o referido Ato Declaratório, a adoção do procedimento não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a Receita Federal dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar declarados na DCTF."
Isso quer dizer que eu devo lançar na minha DCTF um debito de R$ 53.000,00, por exemplo e um pagamento de 40.000,00, deixando 13.000,00 em aberto que ja foi informado em uma PER / DCOMP como reintegra? OU eu lanço como debito apenas 40.000,00 e um pagamento de 40.000,00 fechando assim o meu saldo a pagar??