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Funrural em DCTF

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:20

Saul,

Acompanhe no Art. 6º da IN RFB 1110/2010, quais impostos devem ser informados na DCTF, este em questão "funrural", não está relacionado para ser informado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Saul Ayres do Prado

Saul Ayres do Prado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:22

Obrigado Adalberto, é que estava dando uma passada no programa gerador, e tem la, Contribuições Previdenciárias, ai fiquei meio na duvida.
Mais vou dar uma olhada na IN RFB 1110/2010 sim .


Att.
Saul Ayres do Prado

Att.
Saul Ayres do Prado
Guarapuava - PR
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:25

Saul,

A Contribuição Previdenciária, que deve ser informada na DCTF é a:

- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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