Patrícia Aviloff Zago
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Sou advogada, isenta de imposto de renda..
Minha renda nunca ultrapassou o limite anual do IR...
Entretanto, esse ano, recebi um valore referente aos honorários, o qual emiti recibo, é referente a um processo de aposentadoria o qual está em andamento há vários anos....sendo que nada cobramos durante o andamento, somente com o recebimento dos atrasados...
Esse recibo é no valor de 24 mil reais, a minha dúvida, mesmo após consultar alguns contadores de minha cidade, sendo que eles também não me deram certeza e divergiram em suas opiniões é a seguinte:
Quando o cliente apresentar tal recibo em sua declaração de imposto de renda, terei que pagar imposto referente ao excedente no mês em que for emitido, 27,5% do valor que exceder no mês, ou, em caso de não emitir mais recibo em meu nome e não movimentar mais contas, eu fico ainda isenta, visto que ficou menos que os rendimentos anuais que o IR pede???
Agradeço a ajuda..