
Andresa Castelo Branco
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Noite a Todos estou com uma enorme duvida tenho um cliente que esta no regime de caixa para apuracao de seus impostos (pis, cofins, irrpj e etc) ele tomou serviços de uma empresa que gerou irrf de 35,98 so que ele parcelou o pagamento da nota em 5 vezes. Como ele está no regime de caixa o fato gerador dele é o pagamento o que ele fez ele parcelou em 5 vezes o irrf então ficou 7,20 como nao atingiu a 10 reais para recolhimento ele nao fez. Gostaria de saber se tem uma lei especifica que diz mesmo que seja optante do regime de caixa para apuração de impostos ele pode fazer este parcelamento do irrf, mesmo que na contabilidade ele seja regime de compentencia?
Quem puder me ajudar eu agradeço por este cliente me deixou maluca.
Atenciosamente,
Andresa.