Veruska Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Ao analisar a contabilidade vinda de outro contador (LUCRO PRESUMIDO/PRESTADORA DE SERVIÇOS), percebi que no pagamento dos impostos, IRPJ, CSL, COFINS e PIS, nao foram utilizados totalmente os impostos retidos na fonte no ano calendario de 2011 (codigos de retenção 1708 e 5952). Esses valores residuais (nao utilizados/compensados) permanecem no Ativo Circulante.
Minha duvida é:
Posso utilizar esses valores para compensar com imposto devido no ano calendario de 2012 puração trimestral pelo lucro presumido (IRPJ, CSL, PIS e COFINS)? Se puder usar nao terei problemas no processamento da declaração de IPRJ AC 2012, pois vou informar um IRRF maior que as retenções do ano(2012)? Nem no processamento x cruzamento das declarações IRPJ, DACON, DCTF?
Se alguem puder me ajudar, agradeço
Veruska