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Radar Ordinário x DCTF Mensal

Almir Carvalho

Almir Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:06

Boa tarde!!!

Por favor, necessito de uma ajuda em relação ao seguinte:

Nossa empresa está habilitada no Radar Ordinário e entregamos DCTF mensal. Fui informado de que estas condições nos dá o direito de não ter um valor limite para importar junto RF dispensando o encaminhamento de processo para revisão das estimativas. Tal informação procede??? Se Sim,qual seria a base legal??



Obrigado,




Almir

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