Almir Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!!!
Por favor, necessito de uma ajuda em relação ao seguinte:
Nossa empresa está habilitada no Radar Ordinário e entregamos DCTF mensal. Fui informado de que estas condições nos dá o direito de não ter um valor limite para importar junto RF dispensando o encaminhamento de processo para revisão das estimativas. Tal informação procede??? Se Sim,qual seria a base legal??
Obrigado,
Almir