Joelma Felicia Martins Plazas
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTenho um cliente que estourou o limite mensal da MEI, pois faturou R$6.500,00, gostaria de saber o que fazer, é só pagar a diferença nos simples nacional?
respostas 15
acessos 44.951
Joelma Felicia Martins Plazas
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTenho um cliente que estourou o limite mensal da MEI, pois faturou R$6.500,00, gostaria de saber o que fazer, é só pagar a diferença nos simples nacional?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Joelma,
Voce pode acessar o link Perguntas e Respostas:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
Da Pergunta número 17 em diante, trata apenas de assuntos
do Micro Empreendedor Individual, inclusive quanto ao estouro do limite da receita bruta anual, com a apresentação de exemplos de como
proceder.
Espero que lhe ajude.
Cintia Feitoza Cerqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho um cliente que abriu mei(açougue) em 04/2012, mas só começou a trabalhar em 08/2012, nestes dois meses ele faturou aproximadamente R$ 35.000,00, proporcionalmente ele pode faturar até o encerramento do ano R$ 45.000,00, pelo que entendi posso esperar ele estourar sem ultrapassar os 20% e em seguida fazer o desenquadramento? alguem pode me ajudar?
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Cintia Feitoza.
Seja bem vinda ao fórum Contábil.
19.3. Quais são os motivos de desenquadramento do SIMEI?
A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
(lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):
por opção;
obrigatoriamente quando:
exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
Sds
Cintia Feitoza Cerqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Maria Ap. vou fazer o desemquadramento.
Um abraço
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa tem um faturamento médio mensal de R$ 4.7000,00 e no mês de outubro ele ultrapassou teto dos R$ 5.000,00. O valor ultrapassado ficará abaixo dos 20%, nesse caso devera sofrer ou solicitar o desenquadramento do MEI?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edson J Hurmus,
Boa tarde!
Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bruno Alexandre Elias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal, tudo bem?
Tenho um cliente, MEI, que iniciou suas atividade em Setembro, o faturamente até hoje está assim:
SETEMBRO/2013
- vendas com NF-e: 0,00
- vendas com cupom fiscal: 9.510,00
- vendas com cartão de crédito: 0,00
OUTUBRO/2013
- vendas com NF-e: 0,00
- vendas com cupom fiscal: 6.917,36
- vendas com cartão de crédito: 2.585,70
Como eu poderia auxiliar meu cliente para se manter no MEI?
Se não tiver alternativa, certamente ele está obrigado ao Simples Nacional, o procedimento seria desenquadra-lo do MEI, emitir a DAS para recolhimento da diferença de SETEMBRO e OUTUBRO e enquandrar no Simples Nacional?
Obrigado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bruno Alexandre Elias
Boa tarde
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Se o Microempreendedor Individual estourar o limite de 60 mil anual, neste caso há duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
Att.
Bruno Alexandre Elias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado pela ajuda Paulo R. Schafer.
Ele estando no novo regime SIMPLES NACIONAL, continua recolhendo apenas o DAS ou existe mais alguma obrigação?
Lembrando que este cliente não tem funcionário.
Obrigado mais uma vez.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bruno Alexandre Elias
Bom dia
Passará a recolher o DAS na forma do Simples Nacional e não mais como MEI.
Além de outras obrigações na esfera estadual e municipal dependendo das atividades desenvolvidas.
Cito fazer uma pesquisa em nosso Fórum sobre o Simples Nacional e certamente terá um vasto acerco para consulta e solução de suas dúvidas.
Att.
Bruno Alexandre Elias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeValeu parceiro.
Felipe San Juan
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico MicrocomputadorBom dia,
Gostaria de saber se posso ultrapassar um determinado mês o limite mensal de R$ 5.000,00 ao mês de faturamento, sendo que não ultrapasse o valor final de R$ 60.000,00 anual.
Exemplo:
Março = 15.000,00
Maio = 30.000,00
Agosto = 15.000,00
Total: 60.000,00
Obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Felipe,
O limite anual de receita bruta para permanecer na modalidade MEI é de R$ 60.000,00 ao ano ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Assim sendo, no seu exemplo, se o MEI foi constituído antes de 2013, para o ano-calendário 2013, o limite de receita bruta anual é de R$ 60.000,00, independente se em determinado mês, a receita foi superior a R$ 5.000,00, o que importa, repito, é a receita anual, e esta, não poderá ser superior a R$ 60.000,00.
Felipe San Juan
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico MicrocomputadorO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade