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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 17:18

Boa tarde Alessandra,

Aguarde até que a Receita Federal disponibilize a possibilidade de se compensar valores pagos a maior ou indevidamente via PGDAS e Per/DComp para que seja feita a compensação devida.

Por enquanto ainda não é possível, mas quero crer que logo teremos novas versões destas programas com a possibilidade de efetuar as compensações devidas.

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