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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:22

Boa tarde Arnaldo

...(SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA), e não incidiu o PIS/COFINS. Foi explicado que se a empresa emitir valor menor que R$ 50.000 no mês para uma mesma empresa, não incide este imposto...

Para nosso conhecimento e aprendizado você poderia (por obséquio) informar a fundamentação legal daquilo que afirma acima?

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arnaldo jose viana cohim

Arnaldo Jose Viana Cohim

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Fazenda
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 22:14

Esse questionamento foi feito por um engenheiro, socio majoritario de uma empresa prestadora de serviços de engenharia tributada pelo lucro presumido, que trimestralmente calculamos CSLL, IRPJ, PIS, Confins e ISS retido. Nessa mesma empresa que presta serviços de engenharia, ha outras empresas que tambem presta serviço, porem não ha retenção nem pagto trimestral de pis e confins.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:39

Bom dia Arnaldo,

Os serviços de engenharia - por se tratar de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada - estão sujeitos a retenção do IRRF e da CSRF a razão de 1,5 e 4,65% respectivamente. Não existe a isenção para valores menores do que R$ 50.000,00 ainda que sejam isentos da CSRF os pagamentos efetuados no mesmo mês que totalizem valores menores do que R$ 5.000,00

Fonte: IN SRF 459/2004 . Lei 10833/2003 e Decreto 3000/1999

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