Arnaldo Jose Viana Cohim
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) FazendaOla, uma empresa emitiu uma nota de serviço (SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA), e não incidiu o PIS/COFINS. Foi explicado que se a empresa emitir valor menor que R$ 50.000 no mês para uma mesma empresa, não incide este imposto. Sabem dizer se valeria para uma empresa tributada pelo lucro presumido de serviços de contrução civil?