João Neto
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João Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
Não existe uma "Relação de Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária" do PIS e da COFINS.
O que existe é um elenco de leis, instruções normativas e dispositivos legais que ao longo dos anos vem determinando quais os produtos ou mercadorias que devam ter o PIS e a COFINS recolhidos por substituição tributária, que possuem alíquotas diferenciadas, que são isentos, que estão sujeitos a alíquota zero etc.
Fica mais fácil então você informar com quais produtos/mercadorias sua empresa trabalha para que alguém possa lhe ajudar.
Como alternativa observe nas Notas Fiscais de Entradas (compras) se existe referência à retenção do PIS e da COFINS por substituição tributária, posto que seja obrigatória a menção.
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