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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 16:12

Boa tarde João,

Não existe uma "Relação de Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária" do PIS e da COFINS.

O que existe é um elenco de leis, instruções normativas e dispositivos legais que ao longo dos anos vem determinando quais os produtos ou mercadorias que devam ter o PIS e a COFINS recolhidos por substituição tributária, que possuem alíquotas diferenciadas, que são isentos, que estão sujeitos a alíquota zero etc.

Fica mais fácil então você informar com quais produtos/mercadorias sua empresa trabalha para que alguém possa lhe ajudar.

Como alternativa observe nas Notas Fiscais de Entradas (compras) se existe referência à retenção do PIS e da COFINS por substituição tributária, posto que seja obrigatória a menção.

...

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