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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação IRPF

edilson ferreira da cunha araujo junior

Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 21:41

Boa Noite,

Tenho que retificar uma declaração e já foi pago a 1ª cota da declaração original, consequentemente haverá mudança das cotas, como proceder com o pagamento que já foi efetuado, qual a forma de compensação, a receita federal automaticamente deduz ou existe algum procedimento?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:28

Bom dia Edilson,

Se a retificação ensejou mais imposto a ser pago, diminua da primeira quota a ser paga, o valor que já pagou até então.

Não há que se tomar qualquer outra providência que não esta, pois o sistema da Receita Federal alocará o crédito dos dois DARFs ao débito total decorrente da primeira quota.

Por oportuno cabe lembrar que a "diferença" da primeira quota ocasionada pela retificação da DIRPF, já está em atraso, ou seja, deverá sofrer o acréscimo de multa e juros.

...

Roberto Ricardo do Nascimento

Roberto Ricardo do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:07

Bom dia amigos,
enviei uma declaração simplificada e descobri que há pendência pois não recebi a restituição no 1o lote.
Pesquisei no site da Receita e descobri que deveu-se a um rendimento de R$ 5.492,48 recebido de uma 2a PJ (Empresa de Marketing de Rede) que informou ao Leão. Como a empresa mandou o extrato tardiamente e não havia imposto retido relativo ao rendimento, acreditei não ser necessário enviar retificadora. Mas aí chegou o dia 15/JUN... e nada.
O fato é que agora preciso retificar depois do prazo, já baixei os programas. Liguei para a Receita e disseram-me para retificar a partir de jan/2013. Ainda não fui notificado.
Posso enviar a retificadora imediatamente via receitanet? Percebi que a Receita omite informações para para cobrar multa.
Grato.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:54

Bom dia Roberto,


Se já sabe qual foi o motivo que levou a DIRPF ficar retida em malha, nada impede que já possa gerar DIRPF retificadora e enviar a Receita Federal.



Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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