Leandro Cunha Gloria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma empresa tem um contrato com o plano de saúde para seus funcionários da UNIMED, que é uma cooperativa de trabalho médica. Surgiram algumas dúvidas se esta empresa, enquadrada no Simples Nacional, deveria ou não efetuar a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais sobre os valores do contrato mensal. No contrato com a UNIMED paga-se um valor fixo mensal para cada empregado e em caso de utilização dos serviços, uma consulta médica por exemplo, é cobrado um valor que eles chamam de "co-participação". A responsável pela parte financeira da UNIMED enviou uma solução de consulta da Receita Federal (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/35059834/dou-secao-1-08-03-2012-pg-24) informando que o IRRF não deve ser retido quando o valor é na modalidade de pré pagamento.
No caso, esta informação em relação ao IRRF é procedente?
E no caso das Contribuições Sociais na fonte (CSLL, Cofins e Pis), também entrariam nesta situação?