Boa tarde Elizangela,
As empresas cujas atividades sejam as discriminadas na "CNAE 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação" elencada no Anexo II da Resolução 06/07 alterada pela Resolução 20/07, poderão aderir a sistemática do Simples Nacional desde que não envolvam (dependam) de profissionais habilitados e sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. (Art 3º, Resolução CGSN 06/07).
Há porém, divergência de entendimentos no tocante a que anexo se deve submeter às receitas decorrentes destas atividades, assim, é conveniente que você consulte o CAC de sua Região Fiscal.
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