Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 2
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalAlflen
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalLei 10485/2002
Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - 1,65% e 7,6% , respectivamente, nas vendas para fabricante: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) e 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.(Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalAlflen obrigado pela resposta.
Uma última pergunta.
A empresa que trabalho compra ferragens (matéria-prima), essa ferragem é retrabalhada na minha empresa e após isso vendemos para uma outra empresa que fabrica plastico (PP).
A duvída é :
Qual aliquota uso na NF de sáida ?
1,65 e 7,60 ou 2,30 e 10,80
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