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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa sem movimento

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 10:50

Olá pessoal, gostaria de tirar um dúvida com vocês:

Um empresa foi constituida em 02/2007, só que de 02/2007 a 07/2007 não houve movimentação, ou seja, a empresa só abriu sua Inscrição Estadual em 08/2007, e apartir dai começou a movimentar.

Pergunta tenho que informar agora a receita federal, através do SIMPLES NACIONAL, esse periodo sem movimento, de 02/2007 a 07/2007? ou só informo quando eu for fazer o calculo do mês de 08/2007?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 15:01

Aproveitando o tópico:

Uma empresa teve movimentação de prest. de serviços durante todo o ano (de janeiro até outubro). No mês de novembro não teve nenhuma prest. serviço (R$ 0,00 de NF) e no mês de dezembro voltou a ter movimentações.

É necessário informar no sistema do DAS que o mês 11/2007 está sem movimento (informar o mês 11/2007 com o valor R$ 0,00) ou não????

Muito Obrigado!

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SINARA FARIAS CARDOSO

Sinara Farias Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 17:56

Sim, o proprio PGDAS vai te pedir o valor do faturamento do mes 11/2007, assim que vc tentar entrar com os valores do mes 12/2007. Entao vc informará zerado para o mes 11/2007, e conclui toda a operação do mes, só assim volta lá em Calculo do DAS e informa o mes 12/2007.
Deus os abençoe!!!

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 19:59

Concordo com Sinara.Só complemantaria para sempre emitirem o extrato no PGDAS e anexar ao livro de ISS (uma vez que divide os tributos e é preciso escriturar o livro de ISS)assim como outros tributos que exijam livros fiscais.Essa é a comprovação para a Prefeitura,pelo menos no Rio foi assim que me orientaram.
Então coloca lá o extrato zerado e no livro escreve sem movimentação.

Abs,

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 11:00

Bom dia.

E no caso de uma empresa que não teve movimentação, está de "portas fechadas" (mas ativa perante aos orgãos competentes, inclusive entregando declarações e tudo o mais) desde o segundo semestre de 2006, tenho que informar os valores zerados mês a mês?
Aproveito também para agradecer os esclarecimentos já postados aqui.

Obrigada

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 17:53

Se estiver no simples nacional precisa informar os valores mes a mes, ou quando for calcular o seu primeiro DAS, poderá faze-lo tudo junto, mas sempre mes a mes. E aproveitando concordo com o Cesar, pois fui tirar um certidao do ISS e precisei levar junto com o livro de apuração todos os extratos.

andre luiz santos

Andre Luiz Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 21:52

senhores, boa noite
estou com uma empresa q foi aberta em jun 2007 e a mesma foi enquadrada no simples em jan de 2008,porém até a presente data não foi informado qualquer movimento a receita federal em relação ao simples, entrei no site da receita e verifiquei q não tem débitos federais fiquei surpreso,mais em relação a débito de inss tem.
gostaria de saber se envio todos os livros eletrônicos sem movimentos apartir do mes q vem, ou seja, outubro.
ou se posso enviar todos os livros sem movimento apartir desse momento e como faço em relação a retirada de prolabore , acredito q não faço nada tendo em vista q a empresa estava sem movimento.
gostaria de uma ajuda nesse sentido

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:33

Bom dia, André,

Veja, tenho uma empresa mais ou menos nesse mesmo plano e em relação ao Simples, que foi enquadrado em janeiro 2008, você entra no site e declara como sem movimento retroativamente, ou seja, você em realizar cálculo e vai colocando os períodos e preenchendo com Zero para emitir os extratos, assim qdo for fazer a declaração do simples já vai está tdo informado no Receita e qdo a empresa começar a ter movimento você terá menos trabalho, além disso, isso não acarreta ônus à empresa.
Com relação ao Pro-labore não tenho uma resposta mais definida para te dá.

Espero ter coloaborado.

Abraços.

andre luiz santos

Andre Luiz Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:03

bom dia, Fabiana,

Agradeço pela colaboração,realmente estava pensando em fazer isto, ou seja, irei fazer isto mais a dúvida é também em relação a multa , tendo em vista o não envio dos livros eletrônicos anteriores, tendo em vista q seja uma obrigação principal e não acessória.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:38

Li a Lei de cabo a rabo e não vi nada falando sobre multa com relação a esse tipo de coisa. A multa seria no caso da Declaração do ano passado cujo o prazo se encerrou 30 de junho, mas pra esse ano ainda não houve prazo estipulado, ok?

andre luiz santos

Andre Luiz Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:20

fico, muito agradecido por sua colaboração fabiana.
tenha um bom dia ,há nem precisa dá um boa dia afinal vc esta nessa terra maravilhosa,já acorda com dia lindo.
mas fico muito grato pela colaboração.

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 15:59

Caros boa tarde!

Uma empresa (simples) foi constituída em 07/2009, esteve inativa durante todo o ano de 2009. Acontece que eu informei 4 meses meses como receita zero e esquecí de fazer os dois restantes. Entreguei o DASN como sem movimento até aí tudo bem.
Acontece que agora em abril a empresa prestou serviços e quando eu fui calcular o DAS o sistema pediu para que eu informasse a receita do mês 11/2009 (mês que eu já fechei visto que entreguei a DASN). Como eu faço para habilitar o mÊs 11/2009 agora que já fiz a DASN? Não estou conseguindo calcular o mês 4 porque diz que o próximo período para apuração é o mês 11/2009, mas o mês 11 está travado!!!
Alguém pode me ajudar?
Grata

"Só sei que nada sei". Sócrates.
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 12:17

bom dia,colegas me ajudem,tenho uma empresa no regime rpa,visto perdi o prazo do simples,nao fiz o registro na prefeitura,e nem fiz a opçao no simples,falha,que foi aberta em 04/2010,e esta sem movimento,poderia me informar se faço algum lançamento ref a esta empresa,tb se consigo agora em novembro colocar ela no simples ,e tb qual tributaçao posso seguir se eu nao conseguir colocar no simples,obrigado.

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