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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 19:10

Boa noite nobres colegas

É o seguinte: Estou pegando uma empresa aqui lucro presumido, que tem uns 2 anos que esta constituida e segundo o antigo contador, nunca foi entregue nem dacon e nem dctf em todo esse periodo.

Pergunto: Quando eu enviar a desse mês normalmente, corre o risco da receita federal cruzar os dados do intervalo entre o periodo que eu enviei e o periodo que a empresa foi constituida, e jogar as multas por atraso dos dois informativos?

Sabemos que o sistema deles é um pouco lento nesses cruzamentos, porem fica a duvida. Algum colega ja teve experiencia com tal assunto?

Muito Obrigado.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
braz

Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 19:52

Se a empresa estava isenta da entrega não ha o que temer, pois se for ao contrario, sua empresa poderá estar em debitos com essas declarações.ok

Ana Cristina do Carmo Torres

Ana Cristina do Carmo Torres

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:12

A empresa estava sem movimentação?, pois se for o caso não precisa temer, caso contrario pode sim cruzar os dados e pedir para informar as declarações passadas gerando uma multa pelo atraso, o melhor é você verificar no site da RF através do certificado digital se existe alguma notificação.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:59

Cara, mesmo a empresa estando sem movimentação, o DACON tem que ser entregue mensalmente, e a DCTF você pode informar no fim do ano sem movimento.
A multa é muito pesada, considerando o tempo que não houve a entrega das obrigações.

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 12:58

Boa tarde Fábio

... uma empresa aqui lucro presumido, que tem uns 2 anos que esta constituida e segundo o antigo contador, nunca foi entregue nem dacon e nem dctf em todo esse periodo.

Se esta empresa não esteve inativa no segundo ano - já que no primeiro certamente não estava - está obrigada a apresentação da DCTF dos meses em que há débitos a declarar e a de Dezembro mesmo que não hajam, bem como a apresentação do DACON mensal.

Não se iluda com o aparente esquecimento da Receita Federal, se tais declarações não foram apresentadas indubitavelmente serão cobradas. Vale dizer que não será a apresentação das atuais que desencadeará a cobrança das obrigações restantes.

Via Certificação Digital ou procuração eletrônica você poderá verificar a situação fiscal desta empresa.

...

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 16:01

Obrigado a todos os colegas pela resposta.

Entao, atraves do certificado nao ha pendencia alguma, ha inclusive certidao negativa, que ja salvei aqui e é valida até novembro.

Minha duvida era se eu mandar corretamente daqui par frente, se o sistema automaticamente busca as referencias do passado e ja joga os debitos. Ja avisei o empresario que esses valores mais cedo ou mais tarde serão cobrados, porem minha duvida era referente a esse prazo mesmo.


Um abraço a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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