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Alteração de Atividade.

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 12:09

Boa Tarde SRS.

Existe uma empresa que migrou para o simples nacional sendo que a empresa é prestação de servico e esta enquadrada no anexo III, o Socio da empresa quer alterar o ramo de atividade da empresa, só que a atividade que ele quer colocar no contrato de alteração a empresa vai se enquadrar no anexo IV, essa atitude de alterar a atividade pode dar problema?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 20:56

Boa noite Tadeu,

Nada impede os sócios de alterarem o objeto social da empresa se isto lhes interessa, mesmo que signifique sujeitar suas receitas às alíquotas de outras tabelas e Anexo ou até perder a condição de optante pela sistemática do Simples Nacional.

Naturalmente as "providências" acerca do assunto cabem ao contador responsável que deverá alertá-los das novas condições e a partir da data da mudança de atividades passar a submeter as receitas às novas tabelas.

Por oportuno cabe lembrar que as novas condições passam "a valer" a partir da data da chancela da Junta Comercial na Alteração Contratual da empresa.

...

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