Karen,
Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)
II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o disposto no inciso IX do art. 5º;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Para saber quais impostos não estão abrangidos pelo simples nacional, leia o Art. 5º da Resolução mencionada acima.
Portanto, o IPI e o ICMS sobre operações próprias, estão abrangidos na sistemática do "Simples Nacional"
Att.
Adalberto