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TRIBUTOS FEDERAIS

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QUAL TABELA DEVO USAR

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 21:16

Boa noite José,

As empresas cujas atividades são as de geriatria via de regra são vedadas à opção pelo Simples Nacional, todavia a "CNAE 8711-5/02 - Instituições de longa permanência para idosos' não consta entre as impedidas e nem tampouco entre as elencadas no Anexo II que podem (ou não) ser impeditivas.

Já as atividades discriminadas na "CNAE 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas" (bastante similares) estão elencadas no Anexo II da Resolução 06/07 e se sujeitam as condições impostas no Artigo 3º do mesmo dispositivo, ou seja, podem optar pelo Simples Nacional sob a condição de declararem sob as penas de lei que não exercem atividades impeditivas. Isto porque se envolverem ou dependerem de profissioinais habilitados serão indiscutivelmente impeditivas.

Face ao exposto, é imperativo que você formule consulta ao CAC de sua Região Fiscal e colaborando com todos, informe aqui o resultado de sua pesquisa.

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