Jose Fernando Gomes de Castilho
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 1
acessos 1.355
Jose Fernando Gomes de Castilho
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite José,
As empresas cujas atividades são as de geriatria via de regra são vedadas à opção pelo Simples Nacional, todavia a "CNAE 8711-5/02 - Instituições de longa permanência para idosos' não consta entre as impedidas e nem tampouco entre as elencadas no Anexo II que podem (ou não) ser impeditivas.
Já as atividades discriminadas na "CNAE 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas" (bastante similares) estão elencadas no Anexo II da Resolução 06/07 e se sujeitam as condições impostas no Artigo 3º do mesmo dispositivo, ou seja, podem optar pelo Simples Nacional sob a condição de declararem sob as penas de lei que não exercem atividades impeditivas. Isto porque se envolverem ou dependerem de profissioinais habilitados serão indiscutivelmente impeditivas.
Face ao exposto, é imperativo que você formule consulta ao CAC de sua Região Fiscal e colaborando com todos, informe aqui o resultado de sua pesquisa.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade