Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroA empresa possui um imovel o qual esta a venda.
Pergunto:
Na Venda ela sera tributada?
Se sim em quais impostos?
Qual a base legal?
Grato,
Não
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Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroA empresa possui um imovel o qual esta a venda.
Pergunto:
Na Venda ela sera tributada?
Se sim em quais impostos?
Qual a base legal?
Grato,
Não
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Dilson,
O eventual Ganho de Capital apurado na venda de bens integrantes do Ativo Permanente da empresa sujeitar-se-á a incidência do IRPJ a razão de 15% independentemente da forma de tributação a que se submeta a empresa.
Apura-se o ganho ou a perda de capital em uma conta de resultado, confrontando-se o preço obtido na venda do bem e o respectivo valor contábil assim entendido o custo de aquisição e posteriores acréscimos, diminuído da respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Notas
- No caso de bens adquiridos até 31.12.1995, o custo de aquisição e a respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada serão tomados pelos valores corrigidos monetariamente até essa data
- A empresa tributada pela sistemática do Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Fundamentos:
Lucro Real - Artigos 418 a 423 do RIR/99
Lucro Presumido - Artigos 225, 521 e 536 do RIR/99 e Artigo 4º IN 93/97
Simples Nacional - § 3º Artigo 5º Resolução CGSN 04/07
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