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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDUARDO BEIRA DE SOUZA

Eduardo Beira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 18:08

Ola boa tarde,

tem um cliente que adquiriu um imóvel pelo valor de R$ 200.000,00 e o vendeu pelo valor de R$ 450.000,00 para poder comprar outro imóvel no valor de R$550.000,00.
Sendo que para pagar o imóvel de R$ 550.000,00 ele utilizou uma carta de crédito de R$ 400.000,00, contemplada com lance de R$ 200.000,00, sendo este proveniente da venda do imóvel.
Sendo que dentre estas transações acabou sobrando R$ 100.000,00 em caixa, referente a venda e ficou com a divida de R$ 200.000,00 do consórcio.
Esta venda caracteriza ganho de capital ou se enquadraria como isenta dentre a legislação referente o prazo de 180 dias, sendo que esta transação foi realizada dentro de 30 dias??
Lembrando que este não é o 1º imóvel.



Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 01:11

Eduardo
Boa noite


Para que ele utilize o beneficio da lei de operações com imovel residencial, deve ser verificado:

- se os imoveis vendidos e comprados são residenciais
- se ele não se utilizou do benefiio nos ultimos 5 anos
- caso ele se enquadre ele nao teria isenção total pois não aplicou 100% na compra do novo imovel, a isenção só é pela parte aplicada (a carta de crédito não entra)

Sugiro que vc faça a simulação desta operação no programa de ganho de capital, colocando os dados solicitados ele já faz o calculo do imposto, tais informaçoes tb serão necesarias para vc fazer o DIRPF.


Heloisa Motoki

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