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TRIBUTOS FEDERAIS

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Débitos DCTF em aberto. Procedimento após pagto.

JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 20:25

Informei na DCTF de março 2012, os Débitos de uma empresa optante pelo lucro presumido,relativos ao 1º trimestre 2012,informo que já constam como pendências na conta corrente na RFB. Pergunto: Após realizar o pagamento qual o procedimento a seguir. Att

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:42

Jose Ormindo da Silva

Quitando os débitos, a baixa tem que ser e será automática!

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JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:21

Adilson.ainda com relaçâo a minha pergunta,após quitar o débito devo informar o pagamento em DCTF.Qual o procedimento a realizar.
desde já agradeço pela orientaçâo. Um Abraço

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:25

Caro Adilson.

Bom dia.

No caso de impostos pagos em quota única, esse é o procedimento adotado pela receita federal, a baixa automática.

Caso tenha sido parcelado o débito trimestral, IRPJ e CSLL, os darf das 2º e 3º parcelas deverão ser informados na DCTF para sua baixa, pois o sistema da Receita não encontra os valores devido a parcela de juros e multas.

Portanto, José, veja qual é o seu caso. Se informou débitos em aberto que foram quitados em quota única, não precisa fazer nada, pois baixará automaticamente.

Caso tenha parcelado o débito, deverá informar no trimestre posterior, os pagamentos das quotas.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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