x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.967

enquadramento e impostos

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:48

bom dia
uma empresa que pretende usar os cnaes 7499-3/07 ou 8230-0 ref. a atividades ou serviços de organização de eventos, feiras, stands, - exceto organização e produção de eventos culturais e esportivos - pode ser incluída no simples nacional ?? se possível em qual anexo seria e quais os impostos a mais a pagar ????

e se não for possível o simples nacional, pode fazer a opção de 32% para 16% do irpj no lucro presumido ??

aguardo - obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:00

Aqui no Forum tem uma ferramenta que pode auxilia-lo também.

Este site: http://cnae-simples.net/, pode auxliá-lo também.

Em relação a sua pergunta, o primeiro CNAE 7499-3/07, creio que não deve ser mais utilizado.
Já o outro sim, este existe e é uma atividade permitida:

Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos
Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @consultoradilsonqueiroz
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ e-mail: [email protected]
WhatsApphttps://wa.link/oog61f Telegram: Vá para o Meu Telegram
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE Canal da Reforma Tributária no WhatsApp: CLIQUE AQUI
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Logística
há 14 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 23:29

Pessoal, boa noite.

Estou iniciando agora e estou com algumas dúvidas. Por exemplo: quando fala que para uma determinada atividade a receita deverá ser segregada pelo anexo I, por exemplo, quer dizer o que? Que num mercadinho, por exemplo, onde vende vários produtos com e sem substituição tributária a gente deve separar é isto?

Uma outra dúvida. Uma empresa que foi excluída do simples nacional eu posso optar pelo regime de tributação de lucro presumido?

Wilson Rodrigues.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies