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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de empresa construtora e incorporadora

Eduardo L. de Oliveira

Eduardo L. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:47

Bom dia.

Estou constituindo um empresa onde sua atividade principar será Incorporadora e Construtora, contudo tenho várias dúvidas, principalmente no que diz ao reconhecimento da receita.

Vou dar exemplo de um movimentação e depois farei as perguntas:

Uma empresa que atividade acima mencionado, começa en janeiro de 2012 a construir um edifício que terá 30 apartamentos. Nos três meses do ano, essa empresa não vendeu nenhum apartamento, no 4º mês ela vendeu um apartamento, que foi pago R$ 10.000,00 de entrada e o restante será pago em 40 parcelas de R$ 2.500,00 e no 6º mês foi vendido outro apartamento, esse a empresa recebeu a entrada de R$ 25.000,00 e o restante será pago após a entrega das chaves, prevido para o ano de 2013. pergunto:

1) Adotando o regime de lucro real, como levanterei os balancetes de suspenção nos três primeiro meses visto que não houve receita, ou seja, nesse balancete nas contas de resultado terá apenas as despesas?

2) Nos três primeiro meses temos que calcular a receita conforme percentual do empreendimento já construído e calcular os impostos sobre esse resultado, mesmo não tendo receitas?

3) Quando e como devemos calcular as receitas pelo percentual do empreendimento construído?

4) Nos meses que houve receitas, como devemos proceder os calculos dos impostos e os balancetes?

5) Como trabalhar e como fazer a opção pelo regime de caixa e ou pelo regime de competência quanto a realizações da receitas nos casos acima mencionados?

6) Se fosse lucro real trimestral, como proceder nos três meses que não houve receitas?

7) Se fosse lucro presumido como proceder?


Fico no aguardo, obrigado.

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