Como é descrita a multa por atraso da DIPJ (lembrando que é para a DIPJ de 2012):
MULTA POR ATRASO, INCORREÇÕES OU OMISSÕES
A apresentação da DIPJ 2012 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (
IRPJ) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima a ser aplicada de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
As multas serão reduzidas:
I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
www.ponticellicontabilidade.com.brComo é calculado no Sicalc os atrasos:
Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e
juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/sicalcorienta.htmVocê também pode verificar junto no
certificado digital da empresa ou do procurador, na parte de situação fiscal, que la aparece o DARF já calculado para o pagamento.