Silvio Alves Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a)Boa tarde Heloisa Motoki, primeiramente gostaria de parabeniza-la pelo brilhante trabalho que vem desenvolvendo neste sitio, no mais gostaria que vc me esclarecesse uma duvida. Fiz uma declaração de I.R.P.F. 2012/exercício 2011, referente a RRA recebido em março de 2011. No informe de rendimentos recebido veio a seguinte informação: Total dos Rendimentos (inclusive férias) 14.791,68, contribuição previdenciaria 2.658,72, Imposto Retido 21.237,02, décimo terceiro salário 1.232,64, no campo informações complemetares: Total de rendimentos tributáveis 80.764,14, numero de meses 60. Fiz a declaração informando o valor de 14.791,68, como rendimentos recebidos de P.J. pelo titular, e no campo R.R.A., coloquei o valor de 80.764,14, mas ao consultar o extrato do processamento, recebi a informação de que existe diferença nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa juridica do titular. No extrato aparece a informação de que deveria colocar como rendimentos tributáveis recebidos de P.J. o valor de 95.555,02, isso é correto? aguarda sua manifestação e desde já agradeço.